TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE PROVIMENTO DE LICENÇAS, ACESSOS, PRODUTOS E SERVIÇOS

Data de Última Atualização: 11/03/2025

Estes Termos de Uso e Condições Gerais de Provimento de Licenças, Acessos, Produtos e Serviços (“TCGP”), bem como seus respectivos Anexos (coletivamente designados “Contrato”), estabelecem os termos e as condições pelas quais a RAUZEE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA (CONTRATADA), relacionadas no respectivo Anexo irá prover Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços ao Cliente (CONTRATANTE), sendo parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

1. ASPECTOS GERAIS:

1.1 As Partes (CONTRATANTE e CONTRATADA) convencionam, por meio deste Contrato, os termos e condições gerais aplicáveis a todas as Licenças, Acessos, Produtos e Serviços a serem providos pela CONTRATADA ao Cliente/Usuários nos termos dos respectivos Anexos/Contratos, assinados entre as Partes, cujas disposições integram o presente instrumento. 

1.2. Cada uma das Partes pode firmar os Contratos de Prestação de Serviços que serão regidos pelo TCGP, e que descreverão a contratação de cada modalidade de licença, acesso, produto ou serviço. As “Partes” ou a “Parte” devem ser interpretadas conforme o contexto. Todo(s) Anexos ou Termos celebrado(s) pelas mesmas entidades, juntamente com o TCGP compreendem coletivamente um Contrato apenas entre essas entidades. 

1.3. A RAUZEE poderá disponibilizar serviços e funcionalidades extras (“Serviços” e “Funcionalidades”), de acordo com a modalidade do plano contratado (“Plano”) ou opcionais (“Módulos”) também contratados. Os Serviços e/ou Funcionalidades poderão estar sujeitos à cobrança de valores adicionais, que estarão discriminados na Proposta Comercial, Anexos ou Contrato de Prestação de Serviços. 

1.4. Caso exista algum conflito entre quaisquer disposições do Contrato, a ordem decrescente de precedência será (salvo se expressamente indicado de outra forma para qualquer um destes termos específicos): Contrato de Prestação de Serviços, Anexo(s), TCGP (exceto os Anexos). Este Contrato prevalece sobre todos e quaisquer orçamentos, propostas, comunicações, acordos e entendimentos das Partes em relação ao provimento das Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços objeto dos Anexos e sobre quaisquer termos e condições de contratação entregues pelo Cliente à RAUZEE. Adicionalmente, fica estabelecido que qualquer comunicação ou conduta do Cliente que confirme a contratação das Licenças, Acessos, Produtos e/ou dos Serviços constituirá irrevogável e irretratável aceitação pelo Cliente deste Contrato na forma abaixo disposta.

2. VIGÊNCIA:

2.1. O presente Contrato permanecerá em vigor enquanto alguma Licença, Acesso, Produto ou Serviço estiver sendo provido ao Cliente pela RAUZEE em conformidade com o respectivo Contrato de Prestação de Serviços. Salvo qualquer disposição em contrario no Contrato de Prestação de Serviços, a data de vigência inicial da contratação (e qualquer permissão concedida) é de 12 (doze) meses a contar da confirmação do primeiro pagamento, data em que o produto, serviço, licença ou acesso for disponibilizado ou da assinatura do Contrato, e será renovado automaticamente por períodos adicionais de 12 (doze) meses, a menos que uma das partes notifique a outra, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do final do prazo então vigente.

3. PAGAMENTO E PREÇOS:

3.1. O Cliente pagará à RAUZEE pelas Licenças, pelos Acessos, pelos Produtos e pelos Serviços, em conformidade com os preços estipulados no Anexo, Proposta ou Contrato de Prestação de Serviços que constitui parte deste Contrato, no prazo estabelecido naquele documento, a contar da data de assinatura e sem compensação ou dedução de nenhum valor, incluindo quaisquer valores devidos acumulados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da disponibilização do serviço, licença ou acesso, objeto do presente instrumento, pela RAUZEE até o ultimo dia do mês da data final de vigência. 

3.2. Caso o CLIENTE deseje mudar o Plano adquirido ou módulos opcionais adquiridos, deverá pagar os valores de acordo com o novo Plano selecionado ou módulos opcionais selecionados. 

3.3. Caso a RAUZEE não receba o pagamento na data de vencimento correspondente em razão de atraso injustificado ou de contestação, incluindo, mas não limitado questões relativas à prestação de serviços de suporte, que se mostre infundada, a fatura do Cliente será considerada vencida e a RAUZEE terá o direito de, sem qualquer aviso prévio, suspender o atendimento, Acesso, Produto ou Serviço respectivo ou, mediante entrega de notificação escrita ao Cliente, rescindir este Contrato com relação ao Anexo, Proposta ou Contrato de Prestação de Serviços aplicável. 

3.4. Além disso, no caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido à RAUZEE este valor será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação positiva do INPC entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, pro rata die, mais uma multa de 2% (dois por cento). Superando 30 (trinta) dias o atraso no pagamento de qualquer valor devido a RAUZEE estará autorizada a declarar o vencimento antecipado dos valores vincendos, objeto do respectivo Anexo, Proposta ou Contrato de Prestação de Serviços. Todos os custos e despesas incorridos pela RAUZEE para cobrança judicial ou extrajudicial de pagamentos vencidos (incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis, honorários de peritos, e custas judiciais). 

3.5. O presente Contrato constitui titulo executivo extrajudicial, podendo o Cliente ser instado a cumprir qualquer obrigação de pagamento a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 784 do Código de Processo Civil. 

3.6. Exceto se expressamente previsto de forma diferente os preços incluem todos os tributos, encargos fiscais, previdenciários cobrados ou incidentes sobre Licença, Acesso, Produto ou Serviço provido pela RAUZEE nos termos deste Contrato, e todos esses tributos serão adicionados aos preços dispostos no Anexo ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso de qualquer aumento nos percentuais aplicáveis ou criação de novos tributos, aumento de custos, ou qualquer outro fato que ocasione o Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato (por exemplo, inflação), incluindo, mas não se limitando a elevação de salários dos empregados, a RAUZEE terá o direito de rever seus preços proporcionalmente. Além disso, o Cliente será responsável pelo pagamento de todos e quaisquer tributos retidos cobrados sobre Licença, Acesso, Produto ou Serviço provido pela RAUZEE. Se aplicável, o Cliente entregará a documentação correspondente que comprova essas retenções à RAUZEE no mês seguinte. As partes deverão, na medida em que for aplicável, renegociar de boa-fé e modificar o preço para os fins de considerar esse aumento. 

3.7. Caso o prazo de vigência de determinado Anexo ou Contrato de Prestação de Serviços supere um ano, a RAUZEE reajustará o preço a partir da data em que for completado o primeiro ano dessa vigência, conforme o índice positivo acumulado do IGP-M, ou outro índice que for previsto no respectivo Anexo ou Contrato; ou outro índice que legalmente vier a substituí-lo. O aumento percentual será aplicável sobre o preço atualizado do ano anterior. 

3.8. O acesso aos Serviços está limitado ao escopo estabelecido no Anexo ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso em que o escopo de uso pelo Cliente exceder os limites nestes instrumentos, a RAUZEE terá o direito de cobrar valores adicionais relativos a tal excedente de uso, conforme os valores previstos e vigentes (os valores adicionais serão cobrados em parcela única, para o restante do prazo inicial ou prazo de renovação, conforme o caso). 

3.9. Caso o cliente adquira ou seja adquirido por outra empresa, venha a passar por um processo de fusão, cisão, ou ainda transformada ou incorporada, de modo que a outra empresa, como resultado da transação, é ou seria autorizada a utilizar ou receber os Acessos, Serviços, Produtos ou Licenças nos termos deste Contrato, a RAUZEE tem o direito de rever os valores, conforme seja alterado o escopo do contrato e/ou respectiva alteração da utilização dos serviços, Licenças, Acessos e Produtos, e de acordo com os termos acordados pelas Partes. Caso o cliente não tenha a intenção, após tal transação, de continuar acessando e usufruindo do sistema RAUZEE, deverá ser comunicado por escrito através do e-mail [email protected] para que possa ocorrer o devido processo de cancelamento.

4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1. A RAUZEE envidará os melhores esforços na consecução dos serviços, bem como executá-los dentro da boa técnica exigida pelas normas e procedimentos aplicáveis. A RAUZEE prestará, e o Cliente utilizará os Produtos, Acessos, Licenças e usufruirá dos Serviços, de acordo com as especificações operacionais para executar ou acessar tal Produto, Serviço, Licenças ou Acesso e a legislação, normativas e regulamentações aplicáveis.

5. PERMISSÕES E RESTRIÇÕES DE USO:

5.1.  A RAUZEE permite que o Cliente utilize os Serviços conforme o objeto estabelecido no Contrato Principal e no Anexo e/ou Contrato de Prestação de Serviços relevante. Os materiais e instalações de comunicações ou redes em conexão com os Serviços, só podem ser utilizados para acessar os Serviços e beneficiar-se dos direitos concedidos nos termos do Contrato. Salvo se de outra forma especificamente determinado, no respectivo Anexo ou Contrato, cabe exclusivamente ao Cliente observar, providenciar e assegurar, constantemente, a manutenção das condições mínimas exigidas no tocante à infraestrutura, equipamentos, sistemas operacionais (SOs), software para navegação na internet (internet browsing) e ambiente operacional para a adequada instalação, uso e manutenção das Licenças, bem como para o fornecimento dos Acessos, Produtos ou Serviços contratados da RAUZEE. O Cliente reconhece que as condições mínimas exigidas e anteriormente referidas poderão sofrer alterações periodicamente, em razão da evolução das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços, obrigando-se o Cliente a atende-las integralmente para viabilizar o desenvolvimento do objeto do Contrato.

Restrições de Uso:

5.2. O Cliente não poderá:

(a) copiar ou modificar qualquer parte dos Serviços;

(b) utilizar ou fornecer os Serviços de forma abrangente, ou de outra forma, para o beneficio de terceiros (exceto os terceiros, que estejam expressamente autorizados, nos termos do Contrato a ter acesso aos Serviços);

(c) utilizar quaisquer ambientes, materiais, instalações de telecomunicações ou redes fornecidas por ou em nome da RAUZEE exceto para acessar e utilizar corretamente os Serviços;

(d) fundir, decompilar, desmontar, ou fazer engenharia reversa do Software (exceto se expressamente permitido por lei ou disposições legais, para assegurar a interoperabilidade com outras tecnologias onde esses direitos não podem ser modificados mediante acordo, e desde que a RAUZEE tenha sido comunicada previamente a respeito), ou alterar nome(s) do(s) arquivo(s) do Software. 

5.3. As Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços contratados pelo Cliente deverão ter exclusiva aplicação interna, para o beneficio do próprio Cliente, e não poderão ser utilizados pelo Cliente, sob qualquer circunstancia, para exploração comercial, como, por exemplo, a prestação de serviços a terceiros, inclusive suas Afiliadas. Se for identificado o uso de itens adicionais aos contratados ou uso irregular dos itens contratados, a RAUZEE terá direito de cobrar tais itens adicionais, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos cabíveis em razão da violação e do direito de a RAUZEE rescindir o Anexo ou Contrato correspondente. 

5.4. Qualquer Informação, Materiais ou outros direitos fornecidos dispostos neste Contrato não são transferíveis e não são sublicenciáveis pelo Cliente.

6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:

6.1. A RAUZEE detém toda a propriedade e direitos sobre a propriedade intelectual do código-fonte do software, independentemente da sua localização, das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços, inclusive nas melhorias e desenvolvimentos, a qualquer tempo implementadas, assim como sobre os Materiais da RAUZEE. 

6.2. As Licenças, Acessos, Produtos e Serviços e os Materiais da RAUZEE estão sujeitos à proteção em conformidade com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis. 

6.3. Os direitos concedidos sob este Contrato são os únicos direitos que a RAUZEE concede com relação a Licenças, Acessos, Produtos e Serviços e Materiais da RAUZEE e não há qualquer licença implícita nas Licenças, Acessos, Produtos, Serviços ou Materiais da RAUZEE ou em qualquer outra informação, documentação, registro, produto ou bem (ou qualquer parte, parcela ou aspecto) de propriedade da RAUZEE. 

6.4. A RAUZEE ou seus fornecedores detém todos os direitos sobre as Licenças, Acessos, Produtos, Serviços e Materiais do RAUZEE e possuem pleno poder e autoridade para conceder os direitos estipulados neste Contrato, e a RAUZEE detém todos os direitos não especificamente outorgados ao Cliente neste Contrato. 

6.5. O Cliente não será considerado “proprietário de uma cópia” do software e não terá direitos de fazer adaptações em qualquer uma das Licenças, Acessos, Produtos, Serviços ou Materiais da RAUZEE. O Cliente não irá remover ou ocultar qualquer aviso de direitos de propriedade dos Serviços, e incluirá esses avisos em qualquer cópia que lhe seja permitido fazer. 

6.6. Quando o objeto da contratação for o Licenciamento de uso do software, o Cliente reconhece que não será considerando como “obras sob encomenda”, portanto a RAUZEE e suas afiliadas manterão a propriedade intelectual do Software, Serviços, Produtos e/ou Acessos. 

6.7. A RAUZEE reconhece que, entre as Partes, todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Cliente são propriedade do Cliente ou dos terceiros que licenciaram para o Cliente. A RAUZEE poderá coletar dados relacionados ao uso do Cliente dos Serviços (por exemplo via analytics ou telemetria), a fim de testar, desenvolver, melhorar e aperfeiçoar seus produtos e serviços. Caso o Cliente forneça à RAUZEE qualquer opinião, comentário a respeito dos produtos e serviços dessa, o Cliente concede à RAUZEE o direito de utilizá-lo para desenvolver os seus serviços e produtos, criar e desenvolver trabalhos derivados com base nesses comentários e opiniões. 

6.8. O Cliente não usará nenhum conteúdo, e não o distribuirá a terceiros de maneira contraria ou violará a legislação, regulamentos ou normas na esfera federal, estadual ou municipal brasileiros, ou no âmbito internacional. 

6.9. A RAUZEE detém o direito de bloquear o acesso a certos conteúdos temporária ou permanentemente, nos casos expressamente previstos. 

6.10. Ao acessar os Conteúdos, o Cliente reconhece que, a qualquer tempo, a RAUZEE pode solicitar ao Cliente a identificação da permissão de uso. 

6.11. O Cliente deverá comunicar à RAUZEE sobre qualquer mau uso e/ou abuso de Conteúdos que ele tiver conhecimento, e reconhece que não poderá transferir, ceder, autorizar ou emprestar o(s) Produto(s) adquirido(s). 

6.12. O Cliente ao acessar o Produto, Licença, Serviço, obriga-se a:

a) Tomar todas as providências necessárias para evitar que seus prepostos ou terceiros venham a copiar ou reproduzir indevidamente softwares ou conteúdos;

b) Abster-se de utilizar meios eletrônicos para extração dos Conteúdos, como por exemplo, a utilização de ferramentas de software de acesso, busca ou pesquisa automática para a cópia de Conteúdos. Essas obrigações não se exaurem com o término do prazo de vigência deste Contrato.

c) Exceto conforme estabelecido no presente Contrato, o Cliente não poderá usar o nome, qualquer derivação do nome, logo/logomarca ou as marcas comerciais da RAUZEE. O Cliente não poderá remover ou ocultar qualquer notificação de propriedade incorporada nas Licenças, Acessos, Produtos, Serviços e Materiais da RAUZEE, ou os códigos de segurança ou proteção contra a cópia, replicação ou duplicação.

d) No caso de Usuários que representam entidades ou pessoas jurídicas, a entidade ou pessoa jurídica deverá comunicar imediatamente a RAUZEE, através do e-mail [email protected] ou pelo canal de suporte oficial, sempre que for necessário desativar, bloquear e/ou cancelar o acesso à Plataforma de um determinado Usuário, enviando documentos que comprovem os poderes do representante da entidade ou pessoa jurídica que formulou a solicitação, preferencialmente por usuários do tipo gestor/admin.

7. SEGURANÇA:

7.1. Quando os serviços forem prestados ao usuário individual, não é permitido o uso concomitante ou compartilhado dos serviços entre vários usuários. No entanto, o Cliente poderá transferir um serviço de um usuário para outro no mesmo país, mediante notificação à RAUZEE. 

7.2. O acesso aos Serviços pode estar sujeito ao uso de senhas, cartões com chip ou outros dispositivos de segurança (“Credenciais de Segurança”) fornecidos pela RAUZEE. Essas Credenciais de Segurança não devem ser compartilhadas. A RAUZEE poderá mudar as Credenciais de Segurança, mediante notificação ao Cliente ou usuário do Cliente por razões de segurança. Recomenda-se, como boa prática de segurança, que os usuários escolham senhas complexas (com números, símbolos, etc.) e que periodicamente atualizem suas senhas. A RAUZEE não se responsabiliza pelo uso de senhas fracas ou de senhas desatualizadas, por parte do usuário.

7.3. Cada Parte envidará esforços acessíveis para examinar e avaliar os Serviços e seus sistemas relacionados com relação a qualquer código ou dispositivo concebido ou destinado a prejudicar o funcionamento de qualquer computador ou banco de dados, impedir ou dificultar o acesso, a operação de qualquer programa ou dados, através do uso de software de detecção geralmente aceito na Indústria, proteger seus ambientes de sistemas, de acordo com os padrões de Indústria geralmente aceitos, a fim de garantir que os serviços não possam ser acessados por qualquer pessoa não autorizada ou software malicioso, e resolver qualquer violação de segurança que tenha conhecimento.

8. SUPORTE TÉCNICO:

8.1. Com a finalidade de assistir na resolução de problemas técnicos relativos aos Serviços, a RAUZEE poderá fornecer canais de comunicação específicos (e-mail, telefone, whatsapp, etc.) ou poderá fornecer ferramentas de autoatendimento (chatbot, FAQ, etc.). Informações adicionais relacionadas ao suporte prestado pela RAUZEE poderão ser descritas no Anexo, Contrato de Prestação de Serviços aplicável, que deverá ser firmado pelo Cliente. 

8.2. O Cliente fornecerá à RAUZEE assistência e acesso imediato aos sistemas dos Clientes ou seu website, na intenção de cooperação para resolução de problemas. 

8.3. Os serviços de suporte continuo das Licenças, Produtos serão fornecidos em contraprestação ao pagamento pontual pelo Cliente dos preços aplicáveis constantes no Anexo ou Contrato:

(1) quaisquer soluções de problemas sempre que tais soluções se tornarem conhecidas e publicadas pela RAUZEE;

(2) correções a problemas relevantes que a RAUZEE seja capaz de diagnosticar e/ou corrigir;

(3) melhorias que a RAUZEE decida incorporar e incluir nos produtos, licenças e/ou serviços, e não comercializar separadamente;

(4) suporte por canais de comunicação específicos para o uso e manutenção das Licenças, produtos e serviços prestados.

8.4. Os serviços de suporte a serem prestados pela RAUZEE não incluirão atualizações ou suporte em:

(a) Licenças instaladas em equipamentos não identificados pela RAUZEE como dispositivo autorizado;

(b) softwares, equipamentos e acessos não licenciados, autorizados ou fornecidos pela RAUZEE;

(c) Licenças e acessos utilizados inadequadamente ou usados em ambiente operacional em desacordo com as Especificações. 

8.5. A RAUZEE poderá solicitar o consentimento do Cliente para instalar agentes de Software nos sistemas do Cliente, com a finalidade de prestar apoio ou suporte ao Software remotamente. Caso o Cliente negue tal consentimento e a RAUZEE forneça suporte ou acesso alternativo, a RAUZEE se reserva o direito de cobrar valores adicionais. 

8.6. Caso a RAUZEE preste serviços de suporte para qualquer um dos seguintes casos, poderão ser aplicáveis valores adicionais:

(a) problemas causados por informações ou materiais do Cliente ou de terceiros;

(b) quaisquer Serviços, ou versões de licenças, produtos ou Serviços diversos daqueles que a RAUZEE tenha recomendado ao Cliente, e que não sejam objeto de suporte;

(c) problemas causados por falha do Cliente em seguir as instruções ou especificações da RAUZEE, previamente enviadas com a intenção de cooperação para resolução de problemas. 

(d) Serviços não localizados, ou não conformes com o ambiente operacional especificado no contrato;

(e) problemas causados por acidentes, modificações, problemas na localização ou má utilização do Serviço não serão atribuíveis a RAUZEE;

(f) ambiente operacional ou problemas de redes/infraestrutura de telecomunicações do Cliente;

(g) correções de erros provenientes de uso indevido do Sistema;

(h) recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento/Hardware, instalação elétrica e erros em programas específicos da CONTRATANTE;

(i) serviços de consultoria;

(j) serviços de restauração de dados perdidos decorrentes do uso inadequado do sistema, que incorrerão em outros custos para a CONTRATANTE, que arcará com o pagamento, mediante orçamento prévio.

9. DAS ALTERAÇÕES, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO EVOLUTIVA:

9.1. A RAUZEE poderá modificar o Serviço periodicamente, mas sem alterar a sua natureza fundamental, exceto conforme permitido nas clausulas “Fatores Externos” e “Descontinuidade”; corrigir programas em função de detecção de erros ou aumento de segurança; manter atualizadas as funções existentes; incluir novas rotinas, definidas a critério da RAUZEE visando tornar o sistema mais abrangente. 

9.2. A RAUZEE envidará todos os esforços acessíveis para notificar o Cliente sobre mudanças significativas nos Serviços; eventualmente, tais alterações poderão ser comunicadas via nossos canais de marketing, vendas ou software changelog (histórico do software).

9.3. O Cliente instalará, prontamente, qualquer Atualização fornecida pela RAUZEE e qualquer Upgrade que a RAUZEE disponibilizar ao Cliente, sem custo adicional, salvo aqueles previstos na Proposta, Contrato ou Anexos. A RAUZEE não será obrigada a realizar outros Upgrades para o Cliente, que estiverem sujeitos a encargos adicionais, nos termos do Anexo ou Contrato.

9.4. As atualizações, alterações e manutenções do software independem da autorização do CLIENTE.

10. RESCISÃO E EFEITOS DA RESCISÃO:

10.1. A RAUZEE poderá, mediante notificação, rescindir o Serviço, no todo ou em parte, modificá-lo nos termos em que esse é fornecido, se todo ou parte desse Serviço:

(a) depende de um acordo entre a RAUZEE e o terceiro, e o contrato do terceiro ou materiais de terceiros ou outro insumo seja modificado ou cancelado;

(b) se torne ilegal ou em desacordo com qualquer lei, regulamento, norma, decisão ou determinação de qualquer autoridade;

(c) se torne sujeito a uma reivindicação ou potencial reivindicação que infrinja ou viole os direitos de terceiros. A RAUZEE notificará com antecedência, sempre que possível, a respeito de qualquer rescisão ou modificação, salvo que tal fato gerador esteja sob o controle de um terceiro. A data de vigência da rescisão ou modificação, conforme indicado na notificação da RAUZEE será considerada como a “data de mudança”. Caso uma rescisão ou modificação parcial de acordo com esta cláusula mude de forma substancial e prejudique a natureza, ou os direitos concedidos no Serviço, o Cliente poderá rescindir o Serviço afetado, mediante notificação previa à RAUZEE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data de notificação da RAUZEE.

10.2. Caso a RAUZEE descontinue determinado Acesso, Produto ou Serviço objeto de Anexo ou Contrato de Prestação de Serviços, a RAUZEE enviará ao Contratante um aviso com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência dessa descontinuação e, na data de descontinuação estipulada, a RAUZEE terá o direito de rescindir antecipadamente o Anexo ou Contrato de Prestação de Serviços aplicável no que tange a esse Acesso, Produto ou Serviço descontinuado. Na data de cancelamento antecipado desse Anexo ou Contrato, a RAUZEE poderá ou não creditar ao Contratante, em base proporcional, quaisquer remunerações pré-pagas pelo Acesso, Produto e/ou Serviço descontinuado, e a RAUZEE não terá nenhuma outra obrigação de fornecer suporte ao Acesso, Produto e/ou Serviço descontinuado. No caso de descontinuidade por obsolescência do software, este será rescindido e o cliente não terá mais acesso ao Produto e/ou Serviço. 

10.3. A RAUZEE não se responsabiliza, a partir do encerramento da vigência do contrato pela descontinuidade do produto, tendo em vista que não ocorrerão mais atualizações legais, corretivas e suporte técnico, pela correção, a precisão e a veracidade de informações capturadas em bases de dados do governo ou de terceiros, e nem pelo uso inadequado das Licenças, dos Acessos, dos Produtos e dos Serviços pelo Cliente, ou por falhas de operação ou configuração em equipamentos e sistemas do Cliente. 

10.4. A RAUZEE poderá suspender, mediante notificação, a totalidade ou parte de um Serviço e os direitos dos clientes em relação a esse Serviço se:

(a) a RAUZEE tiver o direito de rescindir o Serviço de acordo com as clausulas “Rescisão por Justa Causa” ou “Rescisão por Insolvência”;

(b) a RAUZEE é obrigada a rescindir, mediante solicitação de um Terceiro;

(c) a RAUZEE é obrigada a fazê-lo por lei, norma ou por determinação de qualquer autoridade publica;

(d) a fim de proteger os sistemas e a segurança da RAUZEE.

Qualquer suspensão poderá continuar até que seja corrigida a condição que originou a suspensão, conforme verificação da RAUZEE. O Cliente deverá pagar o valor dos serviços durante um período de suspensão permitido por (a) ou (b) acima. 

10.5. No caso de atraso ou falha comprovada de alguma das partes no cumprimento de qualquer obrigação do presente instrumento, a parte adimplente notificará a parte inadimplente por escrito, a respeito de tais inadimplementos. Por sua vez, a parte inadimplente terá 30 (trinta) dias para sanar todos os referidos inadimplementos. Se caso a parte inadimplente não sane esses inadimplementos dentro do período de 30 (trinta) dias, a parte adimplente terá o direito de, sem qualquer aviso adicional, rescindir o Anexo ou Contrato de Serviço aplicável, objeto da referida violação, sem prejuízo das eventuais multas dispostas no Anexo e Contrato. 

10.6. Por qualquer uma das Partes mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que permanecem vigentes todos os direitos e obrigações previstas neste instrumento e no respectivo Anexo ou Contrato, ou prazo inferior se assim for previsto em tais instrumentos, e mediante o pagamento da multa conforme acordado pelas partes. 

10.7. Se uma das partes requerer recuperação judicial ou extrajudicial, for declarada insolvente ou falida ou deixar de operar em seu curso regular de negócios, a outra parte poderá, mediante a entrega de notificação por escrito nesse sentido, imediatamente rescindir este Contrato com relação ao Anexo ou Contrato de Prestação de Serviços aplicável na data especificada na notificação. 

10.8. Em caso de rescisão de contrato, o Cliente autoriza que os dados cadastrados e já compartilhados no sistema com outros acessos continuarão disponíveis para a RAUZEE (exceto em caso de solicitação de exclusão por usuários do tipo gestor/admin). 

10.9. Nada no presente Contrato impede a RAUZEE ou o Cliente de procurar a medida judicial, liminar ou recurso semelhante do poder judiciário, na jurisdição competente, a fim de resguardar os direitos das Partes, prevenir ou aplicar as sanções cabíveis pelas violações ao Contrato. 

10.10. Nos casos de rescisão pela RAUZEE de um Serviço, salvo nos termos das clausulas “Rescisão por Justa Causa” ou “Rescisão por Insolvência”, ou caso o Cliente rescinda um Serviço, nos termos do contrato vigente, o cliente poderá ter direito à devolução dos valores proporcionais, que o Cliente tenha pago antecipadamente para o Serviço rescindido. 

10.11. O cancelamento do Plano ou de módulos opcionais deverá ser requerido, por escrito, pelo e-mail oficial: [email protected]

10.12. Expirando ou sendo rescindido este Contrato, a Parte Receptora, a pedido da Parte Divulgadora, prontamente:

(i) devolverá as Informações à Parte Divulgadora, incluindo quaisquer cópias ou extratos;

(ii) ou, destruirá as Informações (na medida autorizada pela legislação e regulamentos aplicáveis) e, a pedido da Parte Divulgadora, declarará por escrito que essas Informações foram devolvidas ou destruídas e que nenhuma cópia, exceto as cópias especificamente previstas neste Contrato ou em outros contratos entre as partes, foi feita ou retida. Não obstante o supracitado, a RAUZEE poderá reter quaisquer Informações do Cliente que deva manter para fins de auditoria ou cumprimento da legislação aplicável, ou que normalmente retém como parte de seus procedimentos de backup de sistema, sujeitando-se a RAUZEE ao cumprimento contínuo de suas obrigações de confidencialidade com relação a essas Informações. 

10.13. A rescisão de toda ou parte do Contrato não afetará os direitos e obrigações de qualquer uma das Partes. As seguintes clausulas permanecerão vigentes, mesmo após a rescisão: “Preços e Pagamento”, “Pagamento de Tributos”, “Reembolsos”, “Exclusão ou Devolução de Informações e Materiais”, “Superveniência dos Termos”, “Confidencialidade”; “Privacidade de Dados”; “Auditoria”; “Isenções”; “Limitação de Responsabilidade”, “Indenização” e “Diversos”, juntamente com quaisquer outros que por sua natureza devam sobreviver.

11. CONFIDENCIALIDADE:

11.1. A Parte Receptora manterá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em sigilo e não divulgará qualquer parte delas a terceiros e/ou funcionários, exceto para suas Afiliadas, consultores e terceiros contratados (incluindo consultores, auditores, contadores e advogados), que agem em nome da Parte Receptora e estão vinculados por, ou são de alguma forma protegidos pelo segredo profissional, confidencialidade, e compromissos de confidencialidade similares aos descritos no presente Contrato. Caso a Parte Receptora seja legalmente obrigada a revelar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá:

(a) notificar imediatamente (e se for legalmente possível) à Parte Divulgadora, de modo que a Parte Divulgadora possa adotar as medidas judiciais de proteção cabíveis, ou outra solução adequada, e,

(b) limitar qualquer divulgação na medida da exigência legal, sendo que a obrigação de confidencialidade permanecerá não obstante essa divulgação. 

11.2. Essas obrigações de confidencialidade não se aplicam as informações que:

(a) são ou se tornam (sem acabo ou omissão da Parte Receptora), disponíveis ao publico em geral;

(b) se tornam conhecidas para a Parte Receptora, ou qualquer uma de suas Afiliadas, ou Terceiros por ela contratados, em base não confidencial de uma fonte, através de terceiro não sujeito à obrigação de confidencialidade com relação a tal informação;

(c) estava legalmente na posse da Parte Receptora ou qualquer uma de suas Afiliadas, previamente a essa divulgação;

(d) seja desenvolvida de forma independente pela parte receptora ou qualquer uma de suas Afiliadas; ou,

(e) a Parte Divulgadora concorda que não é confidencial, ou que pode ser divulgada, dentro dos limites desse consentimento.

12. PRIVACIDADE DE DADOS:

12.1. As Partes processarão os Dados Pessoais do Cliente em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, que regem o processamento desses Dados Pessoais do Cliente. O Cliente concorda em divulgar à RAUZEE quaisquer Dados Pessoais pertencentes ao Cliente, (inclusive aqueles que forem disponibilizados, mediante o upload/o input dos Dados Pessoais do Cliente para o Serviço), os quais serão divulgados de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis ao Cliente. 

12.2. As Partes envidarão esforços acessíveis para prestar assistência mútua, em relação à investigação e qualquer reclamação, alegação, acabo, processo ou litígio, acesso, utilização, transformação ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais do Cliente. 

12.3. Cada uma das Partes se compromete a manter e exigir que todos os sistemas de terceiros estejam de acordo com as medidas físicas, técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais do Cliente contra a destruição, perda, alteração, divulgação, acesso acidental, não autorizado ou ilegal. 

12.4. O cliente concorda em não inserir/armazenar conteúdos ilegais ou impróprios nos centros de processamento e/ou centros de armazenamento de dados da RAUZEE ou, de qualquer forma, fornecer tais dados em conjunto com outros serviços, a menos que o cliente e a RAUZEE tenham acordado previamente, por escrito, em fornecer medidas adicionais requeridas de segurança. O cliente é responsável por todas as permissões necessárias para inclusão do conteúdo nos serviços de hospedagem, quando aplicável, e conceder à RAUZEE a permissão para usar, armazenar e processar o conteúdo da entrega dos serviços. 

12.5. Se o conteúdo do cliente for perdido ou danificado, a RAUZEE dará assistência ao cliente na restauração do conteúdo, se assim for possível, para o serviço contratado, a partir da sua última cópia de backup disponível.

12.6. O acesso as informações é limitado ao acesso atual do cliente e informações para ele explicitamente compartilhadas de outros clientes do sistema, autorizadas através do compartilhamento disponibilizado no sistema. 

12.7. A RAUZEE não se responsabiliza pelas imagens ou quaisquer outros documentos/anexos incluídos pelo cliente na base de dados do sistema, isto é, uploads de dados e arquivos na plataforma, os quais são de responsabilidade única e exclusiva do cliente. 

12.8. O Usuário declara que ao fornecer dados de terceiros, pessoais ou não (“Dados”), na Plataforma (diretamente ou mediante a inserção de documentos contendo tais dados) e/ou para a RAUZEE, tal disponibilização está de acordo com os termos da legislação vigente e não viola direitos de terceiros (por exemplo, o consentimento), responsabilizando-se por toda e qualquer reclamação ou prejuízo decorrente do tratamento de dados pessoais inseridos na Plataforma (diretamente ou mediante a inserção de documentos contendo tais dados) e/ou fornecidos, de qualquer modo, para a RAUZEE. 

12.9. O Usuário não poderá invocar o descumprimento da RAUZEE para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados inseridos ou inputados na Plataforma. No caso de sistemas ou subsistemas autônomos, recomenda-se a conferência humana dos Dados pelo Usuário.

12.10. Com relação a posição de agentes de tratamento de dados pessoais, o Usuário figura na posição de Controlador, ou seja, é o único responsável por determinar como tratará os dados pessoais de seus clientes, inclusive é responsável por determinar se deseja inserir os dados pessoais para processamento da RAUZEE.

12.11. Em regra, a RAUZEE figura na posição de Operadora de dados pessoais, pois não possui qualquer controle sobre os dados pessoais que são inseridos no RAUZEE pelo Usuário, tampouco possui poder decisório de como os dados pessoais serão tratados, e desde já adverte ao Usuário que somente insira na plataforma dados pessoais que deseja submeter ao processamento do RAUZEE. 

12.12. O Usuário na condição de Controlador de Dados autoriza a RAUZEE a compartilhar no RAUZEE ou nos Serviços, dados públicos de imóveis ou empreendimentos com a finalidade de promover parcerias entre seus usuários. Para tanto, o Usuário confirma neste ato possuir todas as autorizações necessárias do Titular para permitir tal compartilhamento. 

12.13. Os Dados coletados poderão ser armazenados em ambiente seguro e controlado da RAUZEE, ou de terceiro por ela contratado. 

12.14. É de total responsabilidade do Usuário disponibilizar canal específico, bem como atender o titular de dados que deseja exercer seus direitos previstos na Legislação de Proteção de Dados, tais como o direito de acessar, retificar, alterar, corrigir, compartilhar, excluir ou interromper o tratamento de seus dados pessoais, cabendo exclusivamente ao Usuário realizar as alterações e ou eliminação de cadastro dos dados dos titulares na plataforma RAUZEE. 

12.15. A RAUZEE poderá compartilhar com o Usuário do RAUZEE dados pessoais de leads interessados em imóveis, empreendimentos, propostas e/ou simulações disponibilizados no Portal, mediante autorização do titular de dados, oportunidade em que os dados pessoais não poderão ser utilizados pelo Usuário além da finalidade de contatar o titular de dados para fornecer maiores informações sobre o imóvel, empreendimento, proposta ou simulação de interesse. 

12.16. A RAUZEE poderá registrar todas as atividades efetuadas (por exemplo via analytics ou telemetria) pelo Usuário no RAUZEE e nos Serviços, aí se incluindo características do dispositivo utilizado, do navegador, dados de identificação do usuário, e da conexão utilizada, tais como IP (com data e hora), origem do IP, (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável. 

12.17. Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de:

(i) cumprir as obrigações do Contrato; tais como para operar, manter, prover e aprimorar suas funcionalidades, bem como para melhorar a experiência do Usuário e personalizar o software e os Serviços oferecidos;

(ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso do RAUZEE ou nos Serviços; e,

(iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.

13. AUDITORIA:

13.1. A RAUZEE tem o direito (por si ou através de terceiros) de auditar o Cliente, mediante aviso prévio, a fim de verificar se o Cliente está em conformidade com o presente Contrato. A RAUZEE cumprirá com os procedimentos e instruções relativas à medicina do trabalho, segurança do trabalho, e confidencialidade do Cliente, desde que não contradigam as politicas da RAUZEE ou as normas que esteja sujeita, e sejam informados à RAUZEE com antecedência por escrito. 

13.2. Caso a auditoria revele que o Cliente infringiu o Contrato, o Cliente pagará:

(a) quaisquer honorários que a RAUZEE tenha pago, com relação ao período de não conformidade, e,

(b) as despesas totais para realização da auditoria, caso o Cliente tenha pago 5% (cinco por cento) calculado sob o valor pago pelo cliente, na hipótese de que tais despesas tenham sido impostas pela RAUZEE ou por Terceiro.

14. RESTRIÇÕES ÀS GARANTIAS:

14.1. Todas as garantias, condições e outros termos implícitos na legislação ou jurisprudência, incluindo, mas sem limitação, garantias ou outros termos como a adequação, comercialização, qualidade satisfatória e adequação para um proposito particular, estão excluídas na proporção máxima permitida na legislação aplicável. Salvo que expressamente acordado, os Serviços são prestados conforme o disposto neste instrumento e nos respectivos Anexos e Contratos de Prestação de Serviços. A RAUZEE não concede garantia de adequação, comercialização ou adequação para uma finalidade especifica, e que não esteja descrita no Anexo, Proposta Comercial ou Contrato de Prestação de Serviço. A RAUZEE também não garante que as Licenças, os Acessos, os Serviços ou os Produtos estão isentos de erros/bugs ou que seu uso será ininterrupto (“Falhas”), nem que os serviços funcionarão em combinação com o conteúdo ou aplicações do Cliente, ou qualquer outro hardware, software, rede, sistema ou dado não fornecido pela RAUZEE. A RAUZEE não é responsável por quaisquer problemas de desempenho, segurança dos serviços com relação ao conteúdo de terceiros, e nem emite qualquer declaração ou garantia especifica referente à precisão, confiabilidade, utilidade do conteúdo de terceiros. A RAUZEE não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos resultantes dessas falhas. 

14.2. O Cliente assume total responsabilidade e risco sobre a adequação e os resultados obtidos a partir da utilização dos Serviços e/ou Produtos, e quaisquer decisões feitas ou ações tomadas com base nas informações contidas ou geradas pelos serviços e/ou Produtos. O Cliente é o único responsável pela elaboração, conteúdo, precisão e revisão de todos os documentos, dados ou saídas preparadas ou resultantes da utilização do Serviço e/ou Produtos. Em nenhum caso a RAUZEE será responsável por quaisquer penalidades, sanções administrativas ou condenações judiciais impostas por qualquer órgão judicial e/ou pela Administração Publica; ou pela correção, a precisão e a veracidade de informações capturadas em bases de dados do governo ou de terceiros a partir da utilização das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços. 

14.3. A RAUZEE não se responsabiliza:

(i) Pela falta de disponibilidade ou impedimentos de acesso aos websites e outros sistemas de órgãos governamentais ou de terceiros;

(ii) Pela falta de energia elétrica, queda, indisponibilidade ou mudança nos links (conexões via internet) em geral e sistemas de transmissão envolvidos na comunicação e qualquer outra mudança de infraestrutura ocorrida e alterações nos sites dos órgãos oficiais que afetem o acesso e a formatação dos dados provenientes dos órgãos oficiais;

(iii) Pela inoperância do sistema em virtude de restrições impostas para o acesso aos servidores e equipamentos do Cliente;

(iv) Pelo prazo de disponibilização dos órgãos oficiais para a consulta pela RAUZEE em razão do volume para processamento ou por qualquer outro motivo, e ainda por dificuldades de acesso e limitadores como: Captchas (imagens com caracteres, sons), bloqueio de “IPs” (número que identifica o computador na internet) ou qualquer outro método de bloqueio que possa vir a ser utilizado e que prejudique a captura e processamento das informações;

(v) Pelo uso inadequado das Licenças, dos Acessos, dos Produtos e dos Serviços pelo Cliente ou por falhas de operação ou configuração em equipamentos e sistemas do Cliente. 

14.4. As partes expressamente reconhecem a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros/bugs, razão pela qual a CONTRATADA deverá ser comunicada, na hipótese da ocorrência de qualquer problema no sistema objeto deste contrato, a fim de prestar suporte, antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade para efeito de ressarcimento ou indenização. 

14.5. O cliente entende e concorda que os resultados obtidos do uso e suporte recebido concernente a essas Licenças, Acessos, Produtos e Serviços:

(i) não serão, sob nenhuma circunstância, considerados assessoria fiscal, jurídica, financeira, contábil ou de profissional especializado e é aconselhável que o cliente obtenha essa assessoria de seu advogado, contador ou consultor tributário ou outro consultor comercial ou consultor financeiro;

(ii) não isentarão o cliente de responsabilidade, incluindo sua responsabilidade perante qualquer terceiro, pela elaboração, conteúdo, precisão e revisão de itens, ou do tratamento fiscal e/ou contábil de itens refletidos em suas declarações tributárias ou demonstrações financeiras;

(iii) visam unicamente complementar o conhecimento dos profissionais contábeis, tributários, financeiros, jurídicos e outros profissionais sobre o planejamento fiscal, contábil, conformidade e questões relacionadas ao negócio e não devem substituir a avaliação profissional sólida ou atenção individualizada desses profissionais a respeito das circunstâncias do Cliente.

15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

15.1. Os limites de responsabilidade estabelecidos na presente cláusula não se aplicam a:

(a) fraude cometida por uma das Partes e/ou falsidade ideológica;

(b) negligência e/ou imperícia que cause morte ou danos pessoais;

(c) violação comprovada por parte da RAUZEE dos Direitos de Propriedade Intelectual dos materiais do Cliente;

(e) responsabilidade do Cliente pelo pagamento dos valores, despesas e honorários que a RAUZEE teria cobrado pela utilização das Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços, além do uso e restrições permitidas no Contrato. A limitação de responsabilidade não se aplica as hipóteses previstas na legislação com relação a tal proibição de limitação.

15.2. Por todos os pedidos de indenização durante qualquer período de 12 (doze) meses com relação ao desempenho da RAUZEE nos termos deste Contrato, incluindo multas e juros, e independentemente da forma da reclamação ou acabo, seja em contrato, ato ilícito, responsabilidade restrita ou de outra maneira, incluindo sem se limitar a reclamações sobre Licenças, Acessos, Produtos, Serviços, quaisquer entregas ou quaisquer outros compromissos feitos neste instrumento, ou segundo o Contrato ou Anexo, ou por qualquer erro/bug da RAUZEE ou outra quebra de suas obrigações nos termos deste Contrato, a responsabilidade total da RAUZEE não excederá o valor equivalente às remunerações pagas pelo Cliente à RAUZEE nos termos deste Contrato pela(s) Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços aplicáveis, que constituem a base dessa reclamação, durante esse período de 12 (doze) meses descrito no respectivo Anexo ou Contrato. Caso este Contrato esteja em vigor por pelo menos doze meses, então essa responsabilidade será calculada pela multiplicação da média do total de remunerações pagas pelo Cliente pela(s) Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços aplicáveis durante esses meses por 12 (doze). 

15.3. Em nenhum caso, a RAUZEE será responsável por:

(a) danos indiretos, multas não compensatórias, danos incidentais, extraordinários, especiais ou consequenciais, dados perdidos ou danificados; ou lucros cessantes ou perda de fundo de comércio, previsíveis ou não, mesmo que a RAUZEE tenha sido avisada da possibilidade desses danos;

(b) multas, penalidades, juros ou tributos cobrados por qualquer autoridade administrativa ou órgão público, ou,

(c) danos na medida em que decorram do descumprimento pelo cliente de suas obrigações nos termos deste contrato, ou na medida em que o Cliente tenha contribuído para ou influenciado a sua ocorrência. 

15.4. Nenhuma das Partes se responsabiliza por nenhum dano ou lesão causado por qualquer atraso ou falha ou defeito no cumprimento deste Contrato, ou por quaisquer consequências, danos, lesões ou perdas, causados ou resultantes de qualquer ato, evento, ocorrência ou causa além de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a falha nas redes/telecomunicações ou serviços de Internet, crises de segurança pública, guerra, vandalismo, sabotagem, terrorismo, acidentes, epidemia, quarentenas, incêndios, explosões, terremotos, enchentes, greves, disputas trabalhistas, deficiências ou atrasos na obtenção de material adequado, mão de obra ou transporte, interrupção de serviços públicos, atos de qualquer unidade ou agência governamental ou atos da outra parte, ou qualquer causa similar.

16. INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO COM SISTEMAS OU APIs DE TERCEIROS:

16.1. O Usuário está ciente e concorda com o fato de que algumas funcionalidades e/ou produtos da Plataforma poderão ser intermediadas e/ou executadas por empresas independentes não administradas pela RAUZEE (por exemplo, sistemas ou subsistemas terceiros) e em relação às quais a RAUZEE não possui qualquer controle. A RAUZEE não garante ou se responsabiliza pelas atividades destas empresas e o Usuário concorda que quaisquer danos ocasionados por tais empresas fornecedoras não serão de responsabilidade da RAUZEE. 

16.2. Para a execução das funcionalidades oferecidas por terceiros, podem ser necessárias informações e/ou etapas adicionais. Nestes casos, a RAUZEE se reserva no direito de informar ou solicitar quaisquer informações adicionais do Usuário antes de concluir a transação. 

16.3. Informações sobre as condições específicas destes sistemas de terceiros poderão ser encontradas pelos Usuários nos Anexos ou em termos de uso e politicas próprias de tais sistemas, os quais deverão ser consultados diretamente nos canais de comunicação dos parceiros. 

16.4. Quando o Usuário sair da Plataforma e acessar eventuais sistemas ou subsistemas de terceiros, o Usuário deverá conferir e atender os termos e as políticas de qualquer website e/ou aplicativo que o Usuário acessar e/ou para o qual o Usuário for direcionado ou redirecionado. 

16.5. O Usuário está ciente que as funcionalidades e condições de uso dos sistemas ou subsistemas de terceiros podem ser a qualquer momento alteradas, sem aviso prévio. 

16.6. O Usuário concorda em não responsabilizar a RAUZEE por perdas, danos ou outros problemas de qualquer espécie que possam surgir da utilização de websites e/ou sistemas ou subsistemas de terceiros que contenham comunicação para com a Plataforma, ou cujos links/ligações estejam disponíveis na Plataforma, bem como está ciente de que qualquer negociação com tais websites, sistemas ou subsistemas não envolve, vincula e/ou obriga a RAUZEE.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. Qualquer aviso entregue nos termos deste Contrato deverá ser feito por escrito (entregue pessoalmente, por carta registrada, por correio eletrônico ou serviço de entrega nacionalmente reconhecido, endereçado para o local previsto no Anexo ou Contrato) e será considerado entregue quando recebido. No entanto, a RAUZEE poderá notificar ou enviar comunicados ao Terceiro através da publicação em qualquer Portal do Cliente, ou através dos próprios Serviços e/ou Produtos. 

17.2. O relacionamento entre a RAUZEE e o Cliente será unicamente regido e interpretado em conformidade com a legislação brasileira. A RAUZEE e o Cliente, expressam e irrevogavelmente consentem com a jurisdição exclusiva dos tribunais da comarca do município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, Brasil, para o julgamento de qualquer disputa ou controvérsia resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 

17.3. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e recursos nem transferir suas obrigações nos termos deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Entretanto, a RAUZEE poderá, independentemente do consentimento do Cliente, ceder este Contrato a qualquer dos seus sócios, atuais ou futuros, subsidiárias, afiliadas ou outras empresas do seu grupo econômico, ou como parte da venda de seu negócio que use ou envolva as Licenças, os Acessos, os Produtos e/ou os Serviços providos nos termos deste Contrato, ou de acordo com qualquer fusão, incorporação, consolidação ou outra reorganização. Um cessionário de qualquer parte, autorizado nos termos deste Contrato, assumirá todos os direitos e obrigações da parte cedente constantes neste Contrato. No caso de cessão pelo Cliente segundo as condições deste Contrato, e mediante autorização prévia e por escrito da RAUZEE o cedente continuará integral e solidariamente responsável com o cessionário pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e exigíveis antes ou depois da cessão, em especial pelo pagamento do preço. Fica estabelecido que o cessionário e o cedente arcarão com todos os eventuais preços e custos adicionais decorrentes da transferência das Licenças, dos Acessos, dos Produtos e dos Serviços. 

17.4. Se qualquer das disposições aqui contidas for judicialmente considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas. As disposições aqui contidas que forem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis deverão ser revisadas a fim de satisfazer as intenções jurídicas e econômicas das partes originalmente dispostas, na máxima extensão permitida em lei. 

17.5. A tolerância de eventual violação do presente Contrato não implicará na tolerância a qualquer outra violação, subsequente ou não, nem será interpretada como qualquer espécie de novação ou mesmo alteração contratual. Qualquer renúncia a direito ou recurso garantido por este Contrato deverá ser expressa, por escrito e será sempre interpretada restritivamente, não se aplicando nunca a violações posteriores à referida renúncia. 

17.6. O presente Contrato constitui o entendimento total entre a RAUZEE e o Cliente, a respeito das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços providos ao Cliente, pela RAUZEE com base na Proposta, Contrato ou Anexo, e substitui todos os outros acordos entre as partes com relação ao seu objeto, incluindo, entre outros, quaisquer termos e condições que constarem em um pedido de compra ou outro documento emitido pelo Cliente, ou qualquer termo ou condição adicional ou relacionado. Se quaisquer termos e condições dispostos que conflitarem com os termos deste Contrato, os termos da Proposta, Contrato ou Anexo, prevalecerão apenas na medida em que forem mais específicos, complementando o disposto neste instrumento. O Cliente reconhece e concorda que a RAUZEE não fez nenhuma declaração que não esteja expressamente disposta neste Contrato, e que o Cliente não confiou em qualquer outra declaração não expressamente incluída neste instrumento. Nenhuma alteração, modificação ou aditamento aos termos deste Contrato será vinculante a menos que feita por escrito e assinada pelos representantes legais de ambas as partes. 

17.7. A RAUZEE poderá incluir e divulgar o nome do Cliente e suas marcas (incluindo logomarcas ou logotipos) no rol de clientes da RAUZEE em qualquer material de marketing ou propaganda para divulgação de seus serviços, na web/internet, redes sociais, em folders, revistas, jornais, e-mails, palestras, prospectos, eventos e outros meios de marketing ou publicidade, com o único objetivo de citar e reconhecer o Cliente como um cliente da RAUZEE exceto se o Cliente encaminhar à RAUZEE comunicação por escrito em sentido contrário ou constar no respectivo Anexo ou Contrato disposição em sentido contrário. 

17.8. O Cliente declara que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local referente a este Contrato. 

17.9. As Partes e cada um de seus agentes, empregados e subcontratados que trabalham diretamente no Contrato também se obriga a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei brasileira n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e garante que não irá, em razão de quaisquer transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. As Partes garantem que nenhum dinheiro pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina, em violação da lei aplicável. As Partes manterão contabilidade de todos os pagamentos feitos pelos serviços contratados no respectivo Anexo. As Partes concordam em responder prontamente às dúvidas da outra Parte relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula, e que cooperarão plenamente em qualquer investigação das Partes de uma violação de suas disposições.

17.10. As partes declaram e garantem mutuamente que: 

a) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; 

b) Não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços; 

c) Não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais que sejam prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre às 22h e 5h; 

d) Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; 

e) Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Politica Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

18. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO:

18.1. “AFILIADA”: no caso da RAUZEE: a empresa RAUZEE e qualquer entidade que esteja controlada, direta ou indiretamente, pela empresa RAUZEE, bem como quaisquer subsidiárias e empresas relacionadas; no caso do Cliente: qualquer entidade que, esteja direta ou indiretamente controlando, seja controlada ou sob controle comum do Cliente. 

18.2. “ANEXO”: contém os termos e condições específicos aplicáveis às Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços contratados pelo Cliente junto à RAUZEE e que constitui parte integrante e indissociável deste Contrato. 

18.3. “ATUALIZAÇÃO”: correções de erros/bugs, interface, quaisquer service packs (pacotes de serviços) ou patches; versões de manutenção corretiva ou não; ou qualquer versão de um Serviço que inclui novos recursos ou funcionalidades adicionais. 

18.4. “CONTRATO”: todos os Formulários de Pedido, Anexos e ordens de serviço regidos por estes Termos e Condições, e outros anexos, apêndices ou Anexos referidos ou incorporados nos mesmos, celebrados entre as mesmas Partes. 

18.5. “CLIENTE”: a entidade legal que celebra o Contrato Principal ou sua Afiliada referida na cláusula “Partes”, conforme relevante para o Contrato. 

18.6. “DADOS DERIVADOS”: Informações modificadas pelo Cliente (por exemplo, realização de cálculos ou combinação desses com outros dados), a tal ponto que não podem ser reconhecidos como decorrentes das Informações, engenharia reversa ou alteração ou combinação da informação, desde que não seja resultado de consideráveis esforços e tempo pelo criador. Todas as outras Informações que não atendem a esses critérios constituem as “Informações”. 

18.7. “DADOS PESSOAIS DO CLIENTE”: as informações pessoais identificáveis fornecidas à RAUZEE para efeitos da prestação dos Serviços. 

18.8. “DESPESAS RELACIONADAS”: aquelas despesas que são especificadas no Contrato ou anexos relacionados como sendo despesas relacionadas e adicionais aos valores, que podem incluir:

(a) despesas de instalação, relocação e remoção;

(b) despesas para certos itens de apoio;

(c) despesas relativas às redes de comunicações e instalações utilizadas para prestar Serviços;

(d) despesas relativas às informações, materiais e outros serviços prestados por terceiros (tais como bolsas de valores ou outros terceiros que prestem serviços de fornecimento de informação e conteúdo). 

18.9. “DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL”: direitos de software, banco de dados, desenhos industriais, patentes, marcas, modelos de utilidade, marcas de serviço, nomes comerciais e de serviços, direitos autorais, know-how e segredos comerciais, e todos e quaisquer direitos ou formas de proteção similares ou efeito semelhante ou equivalente, aplicável em qualquer jurisdição nacional ou estrangeira, no presente ou no futuro. 

18.10. “IMPLANTAÇÃO” (ou implementação) compreende os processos de liberação de acesso inicial do sistema, a configuração, a parametrização e treinamento (ou onboarding o qual inclua treinamento) dos usuários indicados pelo Cliente no ato da contratação, os quais farão uso do software. 

18.11. “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”: informação, sob qualquer forma, seja oral ou escrita, do negócio, natureza financeira ou técnica que o destinatário deveria saber que é confidencial e que é divulgada por uma Parte, durante a vigência do Contrato, mas excluindo as informações enumeradas na cláusula “Exceções de Confidencialidade”. 

18.12. “INFORMAÇÕES:” as informações originárias (incluindo, mas não limitado aos dados, texto, imagens e gravações de som) contidas no Serviço Licença, Acesso, Produto, e as informações que podem ser modificadas pelo Cliente, salvo na medida em que tais informações modificadas sejam consideradas dados derivados. 

18.13. “INFORMAÇÕES PESSOAIS IDENTIFICÁVEIS”: Qualquer informação relativa a uma pessoa física, que seja identificada, ou à pessoa física que possa ser identificada direta ou indiretamente, por meio razoável utilizado pelo controlador da informação, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. 

18.14. “MATERIAIS DA RAUZEE”: corresponde:

(i) aos sistemas da RAUZEE que hospedam as Aplicações Hospedadas ou Aplicativos Hospedados, e todo o conhecimento, código-fonte, aplicações e processos que compõem as Licenças, as Aplicações Hospedadas ou Aplicativos Hospedados, os Produtos e/ou Serviços;

(ii) qualquer informação sobre eles contidas nas Especificações, na documentação, manuais técnicos, de usuário e treinamento ou outros em qualquer formato;

(iii) atualizações de Licença, modificações, melhorias, capturas de tela, layouts, texto e interfaces de usuário;

(iv) todos e quaisquer conceitos, ideias, métodos, metodologias, procedimentos, processos, know-how, técnicas, modelos e softwares contidos nestes itens (i), (ii) ou (iii) e/ou que a RAUZEE desenvolve, adquire, detém ou de outra maneira possui ou obtém direitos, em relação ao objeto deste Contrato. 

18.15. “MATERIAIS”: hardware, Software e a documentação relacionada fornecida pela RAUZEE ou suas Afiliadas. 

18.16. “MATERIAIS DO CLIENTE”: significa (a)as informações, software ou outros materiais fornecidos à RAUZEE por/ou em nome do Cliente, que a RAUZEE deva hospedar, utilizar ou modificar na prestação do Serviço. 

18.17. “PRODUTO”: significa produto a ser fornecido pela RAUZEE ao Cliente, conforme detalhamento constante do Anexo e/ou Contrato aplicável. 

18.18. “PARTE DIVULGADORA”: uma parte que divulga Informações Confidenciais, e as Afiliadas da Parte que divulgam as Informações Confidenciais. 

18.19. “PREÇOS”: o preço que a RAUZEE cobra para o fornecimento do Serviço, aquisição de Licença, Acesso, Produto, conforme especificado no(s) Contratos e Propostas relevante(s) ou anexos relacionados. 

18.20. “PARTE RECEPTORA”: a Parte, ou as suas Afiliadas, que recebem as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora. 

18.21. “SERVIÇO(S)”: quaisquer serviços, acessos ou produtos que a RAUZEE fornece nos termos do Anexo ou Contrato de Serviço, que podem incluir Informações ou Materiais. 

18.22. “SITE OU CENTRO DE PROCESSAMENTO”: é uma base física de instalação de um ambiente de produção sob a responsabilidade do Cliente, no qual são mantidos as Licenças e os Materiais da RAUZEE disponibilizados ao Cliente. 

18.23. “SOFTWARE”: a versão de código objeto do software (incluindo Atualizações, Upgrades, Updates e interfaces de programação de aplicativos/aplicações (APIs)) e a documentação relacionada fornecida pela RAUZEE ou suas afiliadas. É o programa de processamento de dados cujo uso é licenciado pela RAUZEE ao Cliente, sendo instalado e acessado a partir dos sistemas de computador detidos e/ou controlados pelo Cliente, e consistente em séries de instruções ou descrições em forma legível por máquina e/ou qualquer banco de dados consistente em uma coleção de informações sistematizada em forma legível por máquina, porém especificamente excluindo quaisquer dados do Cliente. 

18.24. “SUPORTE”: o esclarecimento de dúvidas relacionadas a utilização do sistema, exclusivamente para fins de atendimento ao cliente, usuários adimplentes ou usuários previamente cadastrados.

18.25. “TERCEIRO”: o terceiro (exceto a Parte e suas Afiliadas) cujas Informações, Materiais ou Serviços estão incluídos ou são utilizados no Serviço. 

18.26. “USUÁRIO”: os indivíduos empregados ou contratados pelo Cliente, ou que agem sob a direção do Cliente, no curso normal dos negócios do Cliente, conforme o caso, e que seja autorizado pela RAUZEE para acessar o Serviço, Acesso ou Produto relevante; ou o grupo de indivíduos, especificamente designado(s) como usuário(s) na Proposta ou Contrato de Serviços.

19. REQUISITOS DE HARDWARE E DE SOFTWARE PARA FUNCIONAMENTO DO RAUZEE:

19.1. O RAUZEE é acessado por meio de um navegador de internet (internet browser), preferencialmente via computador desktop/laptop, de qualquer local desde que tenha acesso/conexão à Internet. Recomenda-se que o cliente ou usuário mantenha seu ambiente ou Sistema Operacional (SO) devidamente atualizado, além de manter as atualizações de softwares tais como as atualizações disponíveis para seus navegadores de internet. É necessário, para acessar o RAUZEE, que o Cliente atenda a todos os pré-requisitos indicados pela RAUZEE. O Cliente está ciente e concorda ser de sua exclusiva responsabilidade o atendimento a estes requisitos, que podem variar de tempos em tempos, devido as mudanças tecnológicas. 

19.2. O presente instrumento permite ao Cliente usar o RAUZEE consoante a quantidade ou o número de acessos simultâneos/usuários declarados na Proposta comercial aceita, Anexos ou Contrato de Serviços. 

19.3. A RAUZEE não se responsabiliza pelos serviços de armazendamento de dados em nuvem (Google Drive, Microsoft OneDrive, Apple iCloud, Dropbox, ou qualquer ferramenta similar de terceiros), pelos conteúdos, funcionalidades específicas do serviço, ou pela confiabilidade, disponibilidade ou capacidade de atender as necessidades específicas do Cliente. O Cliente deverá observar os termos e condições específicas estabelecidos por esses terceiros. 

19.4. Não será fornecido ao Cliente qualquer documentação técnica da estrutura do banco de dados ou do código/linguagem de programação do software, por questão de segurança. 

19.5. É garantido o funcionamento do Software dentro de suas especificações, desde que o equipamento e/ou o ambiente operacional da Contratante não apresente falhas de qualquer natureza e seja manuseado de forma correta. 

19.6. Tendo em vista a segurança e o sigilo das informações, o Cliente não poderá ter acesso ao servidor de hospedagem da RAUZEE, descriptografar ou integrar sem autorização com outros sistemas, inclusive durante a vigência da Proposta Comercial, uma vez que este é compartilhado por outros clientes. 

19.7. É de responsabilidade do Cliente:

a) O conteúdo, a integridade e a periodicidade dos dados enviados aos órgãos oficiais, independente do meio utilizado;

b) O controle de cadastro de usuários do RAUZEE, com suas respectivas permissões de acesso e senhas;

c) A manutenção de profissionais devidamente capacitados e tecnologicamente aptos para operar o sistema; 

d) Atender aos requisitos mínimos de funcionamento de hardware e software, reiterando-se que podem variar de tempos em tempos, devido as mudanças tecnológicas. 

e) O não atendimento dos requisitos mínimos pelo Cliente não é causa de suspensão ou rescisão do contrato, devendo serem mantidos os pagamentos dos valores contratados. Além disso, não haverá o atendimento ou responsabilização do suporte da RAUZEE tendo em vista que se trata de obrigação única e exclusiva do Cliente. 

f) O lançamento e a alimentação, upload, input de dados no RAUZEE são de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente. Sendo assim, quaisquer informações errôneas emitidas pelo software, e que sejam oriundas de entradas erradas feitas pelo Cliente ou Usuário, serão de sua total responsabilidade, eximida, portanto, a RAUZEE. 

g) A RAUZEE não se responsabiliza pelas consequências que advenham de quaisquer modificações realizadas pelo Cliente ou Usuário nas tabelas do Banco de Dados ou nos uploads de arquivos. 

h) A RAUZEE não indenizará por eventual perda de arquivos durante o processo de suporte técnico, sendo de responsabilidade do Cliente as cópias de segurança (backups) dos arquivos e de dados inseridos no SOFTWARE. 

i) Fica resguardada a possibilidade do acesso ao RAUZEE ser interrompido para manutenção, backup e reinicialização do sistema, que poderá ocorrer preferencialmente de madrugada, em fins de semana e em feriados. Demais disso, extraordinariamente, por motivos alheios ao controle da RAUZEE como caso fortuito e força maior, o sistema poderá ser paralisado durante o horário comercial. Assim, não há a obrigação de garantir o acesso em 100% (cento por cento) do tempo, cuja não efetivação não gerará qualquer responsabilização para a RAUZEE. Tal acesso via internet depende ainda que a internet ou rede mundial de computadores esteja em operação normal, para o Cliente e para a RAUZEE. O período de paralisação não será descontado nem por qualquer forma compensado, em cobranças futuras.

20. ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE:

20.1. As atualizações referentes a correções e/ou aprimoramento da versão serão realizadas de forma automática pela RAUZEE, enquanto vigente o presente instrumento e se adimplente o Cliente. 

20.2. O Cliente fica ciente e autoriza desde já que todas as atualizações feitas no SOFTWARE serão incluídas no produto padrão e poderão ficar disponíveis para todos os demais clientes da RAUZEE. 

20.3. A instalação de novas versões nunca poderá ser parcial, ou seja, nunca poderá haver atualização de um módulo específico, sempre deverá ser feita em todo o SOFTWARE, a não ser por exigência da RAUZEE. 

20.4. O Cliente poderá fazer sugestões de funcionalidades desejáveis, mas a responsabilidade pela decisão de executar ou não, pela definição do conteúdo, alterações e prazo das novas versões será de responsabilidade da RAUZEE.

Isto posto, eventuais dúvidas poderão ser enviadas por escrito para [email protected]